No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).

A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato. 

Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

regime de caixa e regime de competência
Para realizar a medição dos resultados de uma empresa, o mais comum e recomendado é que se utilize do Regime de Competência, onde além de se considerar as vendas efetuadas e as despesas realizadas, também considera-se a depreciação, que no Regime de Caixa não é considerada. O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), um dos mais importantes relatórios de gestão de uma empresa, é confeccionado pelo Regime de Competência. Através deste relatório podemos saber se uma empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

Porém, o Regime de Caixa também é muito importante. É através dele que são confeccionados os demonstrativos financeiros da empresa, como por exemplo o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), outro dos três demonstrativos essenciais para gestão. Este relatório nos mostra as entradas e saídas de dinheiro da empresa, e é através dele que sabemos como está a saúde financeira da organização.

Muitas vezes a companhia pode ter um grande volume de vendas, e produtos com boas margens, apresentando lucro no DRE. Porém pode ter seus processos de pagamentos e recebimentos mal dimensionados, ficando assim sem disponibilidade de dinheiro em caixa, e isso é obtido exatamente pela leitura do DFC.

Um exemplo bastante simples, mas que nos ajuda a ilustrar a diferença entre regime de caixa e regime de competência é o uso do cartão de crédito pessoal. Imagine uma pessoa que tenha um salário de R$ 1.000 e que tenha gasto durante o mês R$ 700 em seu cartão de crédito, isto em várias compras ao longo do mês. O cartão desta pessoa vence no dia 10 do mês seguinte. Esta será então a data do regime de caixa, ou seja, quando a pessoa fará o desembolso para quitar sua fatura. Já a data onde cada compra foi realizada no decorrer do mês é a competência das despesas, ou seja, a data onde houve o fato gerador de cada despesa.  Outro ponto importante neste caso é o equilíbrio que citamos anteriormente. Neste exemplo, a pessoa tem R$ 1.000 de recebimentos e R$ 700 de pagamentos, ou seja, se fôssemos analisar através de um DRE, seria apresentado lucro de R$ 300. Porém, imagine que esta pessoa receba seu salário no dia 15. Como seu cartão vence no dia 10, a pessoa ficaria 5 dias em dívida com o pagamento do cartão, o que se analisássemos através de um DFC, nos mostraria uma falha, uma deficiência de caixa.

Fonte: http://www.treasy.com.br/blog/diferenca-entre-regime-de-caixa-e-regime-de-competencia

Última atualização: segunda-feira, 7 dez. 2015, 17:38